O Código de Ética da INDALOBLANC S.L., aprovado pelo órgão de administração da Sociedade em dezembro de 2019, reflete seus valores de referência e contém os princípios gerais que devem orientar a atuação de todos os profissionais que dela fazem parte.
Consequentemente, o Código de Ética da INDALOBLANC S.L. é um elemento essencial para a integridade do nosso negócio e representa quem somos e como atuamos como empresa, tanto internamente, no que se refere à Sociedade e a todos os seus funcionários, gestores e órgão de administração, quanto externamente, no mercado e em relação aos concorrentes. Todos os profissionais da Sociedade, independentemente de sua posição na organização, devem conhecer a missão e os valores contidos no Código de Ética, adotá-los e utilizá-los como diretrizes e guias de conduta no desempenho de suas atividades diárias.
O documento é revisado periodicamente para incorporar as mudanças necessárias a fim de responder aos novos requisitos internos e externos e buscar a melhoria contínua.
O órgão de administração da Sociedade também aprovou uma série de políticas e protocolos com o objetivo de promover a atuação da organização em conformidade com a ética e com a legislação vigente em cada uma das áreas de risco identificadas, por meio de um conjunto de procedimentos e ações projetadas para prevenir, detectar e reagir a condutas irregulares, fraudes ou atos contrários ao Código de Ética da Sociedade ou à regulamentação vigente. O conjunto dessas políticas e protocolos de atuação, juntamente com o Código de Ética, representa o compromisso firme da organização perante seus profissionais, clientes, fornecedores, concorrentes e outros grupos de interesse com os quais se relaciona, garantindo que todas as suas atividades sejam conduzidas de acordo com a legislação aplicável e com os mais altos padrões e valores éticos.
Além disso, a Sociedade estabeleceu um canal de comunicação e denúncias, através do endereço de e-mail canaldedenuncias@indaloblanc.com, disponível para funcionários e outros grupos de interesse, com o objetivo de garantir o cumprimento dos princípios estabelecidos no Código de Ética e no conjunto de políticas e processos internos aprovados dentro da organização.
Também é oferecido um canal seguro e anônimo para que funcionários e outros grupos de interesse possam denunciar quaisquer comportamentos, ações, omissões ou fatos que possam constituir uma infração penal ou administrativa, uma violação do Código de Ética da Sociedade ou das normas internas da empresa estabelecidas em suas políticas corporativas e protocolos específicos de atuação. Essas denúncias podem estar relacionadas ao exercício das funções profissionais do autor da infração, ao vínculo contratual com clientes ou fornecedores, ou ainda ao impacto nos interesses e na imagem da Sociedade perante terceiros.
Para os fins mencionados, informamos que os PRINCÍPIOS que regem o funcionamento do canal de denúncias são os seguintes:
- i. Poderão ser denunciantes e denunciados os funcionários, acionistas, sócios e membros do órgão de administração da entidade.
- ii. A denúncia pode ser realizada por meio do canal interno ou, alternativamente, junto à autoridade competente através dos canais externos existentes.
- iii. As comunicações devem seguir critérios de veracidade e proporcionalidade, não podendo ser utilizadas para fins distintos daqueles que buscam o cumprimento da legalidade ou das políticas e protocolos internos adotados pela Sociedade.
- iv. O denunciante poderá optar pelo envio da denúncia de forma anônima.
- v. A identidade do denunciante e do denunciado, bem como as informações e dados relativos à denúncia, serão tratadas de maneira confidencial.
- vi. A identidade do denunciante e do denunciado poderá ser fornecida às autoridades administrativas ou judiciais, caso seja requisitada no âmbito de um processo derivado da denúncia, assim como às pessoas envolvidas em investigações ou procedimentos judiciais decorrentes da apuração dos fatos. O compartilhamento de dados será realizado em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.
- vii. O Comitê de Conformidade, e especificamente o Responsável pelo canal, será o encarregado de gerenciar as comunicações recebidas pelo canal de denúncias e conduzir as investigações.
- viii. Poderão ser denunciados comportamentos, ações, omissões ou fatos que constituam uma possível infração penal ou administrativa, uma violação do Código de Ética da Sociedade ou das normas internas da empresa estabelecidas em suas políticas e protocolos específicos de atuação. Isso inclui infrações cometidas no exercício das funções profissionais do autor da infração, assim como aquelas que tenham impacto no vínculo contratual com clientes ou fornecedores, nos interesses da empresa ou na sua reputação perante terceiros.
- ix. O denunciante receberá um aviso de recebimento da denúncia dentro do prazo máximo de sete (7) dias após sua recepção, salvo se tal comunicação puder comprometer a confidencialidade da denúncia.
- x. O denunciante será informado, por e-mail e com base nos fatos apresentados, sobre a aceitação ou não da denúncia, no prazo máximo de dez (10) dias a partir da sua recepção.
- xi. O prazo máximo para resposta às denúncias é de três (3) meses a contar da data de recebimento, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses caso a investigação seja especialmente complexa.
- xii. Poderá ser solicitado ao denunciante o fornecimento de informações e/ou documentos necessários para comprovar a ocorrência da conduta irregular denunciada.
- xiii. O denunciado será informado sobre os fatos imputados a ele e sobre os direitos que lhe assistem, podendo apresentar sua defesa a qualquer momento.
- xiv. Caso seja identificado um conflito de interesses, a pessoa envolvida não poderá participar do procedimento.
- xv. O tratamento de dados será realizado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e com a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais, sendo o acesso restrito ao Comitê de Conformidade, ao Responsável pelo canal, ao Departamento de Recursos Humanos (quando for necessário adotar medidas disciplinares), ao Departamento Jurídico (quando for necessário tomar medidas legais), aos responsáveis pelo tratamento de dados eventualmente designados e ao Encarregado de Proteção de Dados.
- xvi. Caso os fatos relatados constituam crime, serão imediatamente comunicados ao Ministério Público.
Além disso, informamos que, independentemente do exposto acima, poderão ser comunicadas quaisquer ações ou omissões que possam configurar infrações penais ou administrativas graves ou muito graves, bem como infrações ao Direito da União Europeia. Isso inclui ações que estejam dentro do escopo dos atos da União Europeia listados no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que afetem os interesses financeiros da União Europeia e que tenham impacto no mercado interno. Tais denúncias podem ser encaminhadas à Autoridade Independente de Proteção do Informante (A.A.I.), às autoridades regionais competentes ou, se aplicável, às instituições e órgãos da União Europeia por meio de seus canais próprios.